Obter as competências e capacidades para cumprir a normativa em vigor no desenvolvimento das suas funções profissionais e aprender a detetar operações que possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo. Além disso, com este curso cumpre-se com o dever de formação previsto no artigo 55.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Atualmente, o curso é oferecido em português para a normativa portuguesa.