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PREVENIR O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS NA SUA EMPRESA
O branqueamento de capitais é um conjunto de mecanismos destinados a dar uma aparência legal a bens ou activos procedentes de atividades ilícitas. Em muitas ocasiões, a atividade de branqueamento envolve outras empresas que não são conscientes de que estão a ser utilizadas para este fim.
Diante da preocupação que surge pela criminalidade financeira nesta área, a normativa de prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo estabeleceu as medidas preventivas que devem cumprir determinadas empresas, tais como:
- Entidades Financeiras;
- Casas de câmbios ou de atividades de giro;
- Promotores imobiliários ou agências;
- Casinos de jogos;
- Pessoas envolvidas na intermediação, na concessão de empréstimos ou créditos;
- Pessoas que comercializam jóias ou outros materiais preciosos, ou objectos de arte e antiguidades;
- Notários, advogados, procuradores, auditores de contas, contabilistas externos ou assessores fiscais;
- Pessoas responsáveis pela gestão, exploração e comercialização de lotaria ou outros jogos de azar;
- Fundações ou associações;
- Aqueles que exerçam actividades de depósito, custódia ou transporte profissional de fundos ou meios de pagamento;
- Fornecedores de serviço de câmbio de moedas virtuais por moedas fiduciárias e os fornecedores de custódia de moedas eletrónicas.
A CORE BUSINESS CONSULTING é uma consultora com ampla experiência em PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. O nosso sócio-diretor está registrado no SEPBLAC como especialista externo desde 2011,para além de estar registado como auditor de contas (ROAC).
CONSULTE-NOS EM CASO DE DÚVIDAS
Unidade Técnica PBC
A Unidade Técnica PBC é uma equipa especializada, dedicada exclusivamente, ao tratamento e análise da informação da empresa. Na CORE BUSINESS CONSULTING oferecemos-lhe a possibilidade de terceirizar este serviço através dos nossos profissionais.
UNIDADE TÉCNICA PBC
A Unidade Técnica PBC é uma equipa especializada, dedicada exclusivamente, ao tratamento e análise da informação da empresa.
Na CORE BUSINESS CONSULTING oferecemos-lhe a possibilidade de terceirizar este serviço através dos nossos profissionais.
Veja no vídeo a seguir os principais aspectos da Unidade Técnica de PBC.
Relatório de Riscos
O relatório de riscos de PBC/FT identifica e avalia os riscos aos quais a empresa se enfrenta.
RELATÓRIO DE RISCOS
Porquê um relatório de riscos?
O relatório de riscos de PBC/FT identifica e avalia os riscos que a empresa enfrenta no desenvolvimento de seu negócio. É a base para desenvolver os procedimentos de controle interno necessário para mitigar esses riscos.
O Regulamento da Lei 10/2010 exige a todas as entidades obrigadas uma análise documentada a qual reflita os riscos enfrentados com base nas suas relações comerciais, clientes, operações, etc.
Revisão
O relatório deve ser revisado periódicamente e sempre quando se verifique uma mudança significativa, a qual possa influenciar no perfil de risco do sujeito obrigado. De facto, o próprio relatório deve incluir os procedimentos para a revisão e atualização do mesmo.
Porquê connosco?
Na CORE BUSINESS CONSULTING somos especialistas no desenvolvimento de relatórios de riscos. A nossa equipa auditora realiza análises de riscos há anos para empresas de reconhecido prestígio a nível nacional e internacional de diferentes setores.
Manual de prevenção
Na Core Business Consulting somos especialistas no desenvolvimento de manuais de procedimentos de PBC/FT.
MANUAL DE PREVENÇÃO
Porquê um manual de prevenção?
Tanto na Lei 10/2010 como no Regulamento, especifica-se a obrigação de que os Sujeitos Obrigados contem com um manual adequado de prevenção ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo (PBC/FT) o qual se manterá atualizado e com a informação completa sobre as medidas de controle interno. Devido à sua importância e transcendência, as políticas e procedimentos de PBC/FT serão aprovadas pelo órgão de administração do sujeito obrigado.
Se o volume de negócios anual supera os 50 milhões de euros ou o balanço geral anual é maior do que 43 milhões de euros, os procedimentos poderão ser aprovados pelo órgão de controle interno.
Atualização do Manual
Como consequência da modificação da Lei em setembro de 2018, é necessário atualizar o Manual de Procedimentos de PBC/FT das empresas. No entanto, os Manuais devem ser um documento vivo, ou seja, devem ser atualizados periodicamente para refletir o perfil e a operativa atual da sociedade.
Porquê connosco?
Na CORE BUSINESS CONSULTING somos especialistas no desenvolvimento de manuais de procedimentos de PBC/FT e a nossa equipa está a desenvolver, assim como a atualizar, há anos manuais para empresas de reconhecido prestígio a nível nacional.
Formação en PBC
É obrigatório que as empresas elaborem um plano anual de formação em PBC.
FORMAÇÃO EM PREVENÇÃO AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
É Obrigatório?
De acordo com a normativa em PBC/FT é obrigatório que as empresas elaborem um plano anual de formação que fundamente os riscos identificados e que inclua ações formativas as quais possam ser devidamente acreditadas.
A CORE BUSINESS CONSULTING tem uma ampla experiência em ministrar cursos de formação sobre a Prevenção de Branqueamento de Capitais.
¿Porquê connosco?
Na CORE BUSINESS CONSULTING somos especialistas em ministrar cursos de formação em matéria de PBC/FT. Contamos com uma experiência de mais de 500 horas de cursos de formação para grandes empresas de reconhecido prestígio nacional.
Relatório de Especialista Externo
O nosso sócio-diretor é um especialista externo registrado no SEPBLAC desde 2011.
RELATÓRIO DE ESPECIALISTA EXTERNO
Porquê um relatório de especialista externo?
Este relatório consiste num exame anual das medidas e órgãos de controle interno dos sujeito obrigados e deve ser realizado por um especialista externo, conforme o disposto pelo artigo 28 da Lei 10/2010. Os resultados do exame devem ser expedidos num relatório escrito o qual descreva detalhadamente as medidas de controle interno existentes, avalie a sua eficácia e operativa e proponha, caso seja aplicável, eventuais retificações ou melhoras. Devido à sua relevância, o relatório deverá ser apresentado no prazo máximo de três meses a partir da data de emissão ao Conselho de Admistração ou, se for o caso, ao Órgão de Administração ou ao principal Órgão Diretivo do sujeito obrigado, o qual adotará as medidas necessárias para resolver as deficiências identificadas.
Relatório de acompanhamento de especialista externo
Nos dois anos seguintes à emissão do informe, este poderá ser substituído por um relatório de seguimento emitido pelo especialista externo, referindo-se exclusivamente à adequação das medidas adotadas pelo sujeito obrigado para resolver as deficiências identificadas.
Na CORE BUSINESS CONSULTING somos especialistas na elaboração de relatórios de especialista externo.
Quais os prazos que tenho?
O relatório de especialista externo (tanto o completo quanto o de seguimento) deve ser elaborado anualmente.
Porquê connosco?
Na CORE BUSINESS CONSULTING somos especialistas na realização de relatórios de especialista externo. O nosso sócio diretor é um especialista externo registado no SEPBLAC desde 2011 e está registado como auditor de contas (ROAC).
Auditoria Interna
Serviço terceirizado de auditoria
AUDITORIA INTERNA
O que é a auditoria interna?
O artigo 33 do regulamento estabelece que, aquelas empresas que contam com um departamento de auditoria interna, será este o departamento encarregado de verificar a adequação e eficácia das medidas de controle interno de PBC/FT.
Terceirização
O nosso serviço de auditoria interna revisará as operações, estudará os procedimentos seguidos e estabelecidos e emitirá um relatório anual.
Somos especialistas na realização de auditorias internas dentro de empresas de reconhecido prestígio e contamos com uma equipa de auditores com ampla experiência.
Porquê connosco?
Na CORE BUSINESS CONSULTING somos especialistas na realização de auditorias internas dentro de empresas de reconhecido prestígio e contamos com uma equipa de auditores com ampla experiência. O nosso sócio-diretor é um especialista externo registado no SEPBLAC desde 2011 e está registado como auditor de contas (ROAC).