PREVENÇÃO AO BRANQUEAMENTO NOS ARRENDAMENTOS

ARRENDAMENTOS: UMA NOVA ATIVIDADE SUJEITA À LEI DE PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO

Na sequência da publicação no Diário da República do  Decreto Lei 7/2021, de 27 de Abril, foi incluída como atividade tributável o arrendamento de imóveis que envolva uma transação de renda anual total igual ou superior a 120.000 euros ou uma renda mensal igual ou superior a 10.000 euros.

O que é que isto significa? Que, se estiver profissionalmente envolvido no arrendamento de imóveis, deve implementar um sistema de prevenção do branqueamento de capitais se o montante dos seus arrendamentos exceder os montantes acima mencionados.

A questão é da maior importância para o setor, dadas as coimas por incumprimento das obrigações legais.

Arrendamentos: uma nova atividade sujeita à lei de prevenção do branqueamento.

Na CORE BUSINESS CONSULTING estamos à sua disposição para colaborar no processo de implementação ou adaptação do sistema de prevenção do branqueamento de capitais da nova regulamentação. Consulte-nos para quaisquer questões que possa ter.

CONSULTE-NOS EM CASO DE DÚVIDA…